Defensoria de SP envia a 6 concessionárias de energia elétrica recomendação para se absterem de exigir laudos e orçamentos para ressarcimento de danos
Núcleo de Defesa do Consumidor informa que exigência descumpre o CDC e normativa da Aneel
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou a seis concessionárias de energia elétrica que atuam no Estado recomendação para que se abstenham de exigir laudos e orçamentos como documentos indispensáveis à solicitação de ressarcimento de danos elétricos ocasionados por falha no fornecimento da energia. O artigo 612 da Resolução Normativa Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 1000/21 prevê que a distribuidora pode analisar a solicitação de ressarcimento mediante a verificação do equipamento danificado no local, a retirada do equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credencia...