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DEBATE JURÍDICO SOBRE O CASO GUGU LIBERATO – Reacende discussão sobre herança e quem tem direito a ficar com o patrimônio

Entenda o que a lei diz sobre a divisão de bens entre os herdeiros e como é feita a comprovação de união estável

A disputa judicial entre os familiares de Gugu Liberato, que desde o falecimento do apresentador enfrentam uma verdadeira batalha para definir quem tem direito à divisão do patrimônio bilionário deixado, tem dominado os noticiários e trazido à tona discussões sobre herança, união estável e testamentos. Para explicar melhor cada um desses temas, os advogados Marina de Barros Monteiro, sócia do escritório Miguel Neto, e Ulisses Simões, sócio do L.O. Baptista, debatem sobre o assunto. Veja mais!
– Quem são os herdeiros legítimos/ direto de uma pessoa? O que diz a Justiça sobre a divisão dos bens? 
Na visão de Marina de Barros Monteiro, os herdeiros legítimos de uma pessoa são os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e os colaterais (irmãos, tios etc). São aqueles que herdam em virtude da lei. Esse é um termo que se opõe ao conceito de “testamentário”, que são os herdeiros apontados no testamento para herdar os bens. Há também os herdeiros necessários, que são descendentes, ascendente e cônjuge/companheiro.

Para Ulisses Simões, os herdeiros “legítimos” são todos aqueles eu a lei (Código Civil) reconhece como possíveis herdeiros. Dentre estes, há os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge – cujo direito à herança “legitima” é inafastável) e os herdeiros facultativos (os colaterais até o 4º grau, que podem ser afastados da herança pelo falecido, em um testamento).No caso em discussão, com base nas informações divulgadas pela mídia (o processo corre sob sigilo), a disputa tem de um lado a mãe dos 3 filhos do apresentador (apoiada por duas filhas) e, do outro, o filho mais velho, a irmã de Gugu e os sobrinhos nomeados como beneficiários no testamento deixado pelo apresentador.Caso a Justiça reconheça que Rose Miriam possuía união estável com o apresentador, ela poderá ter direito à uma fração do patrimônio deixado pelo apresentador a título de meação (em relação aos bens adquiridos durante a convivência entre eles) e fração a título de herança (em relação aos bens do apresentador anterior à convivência).

Neste caso, a rigor, tanto a herança dos filhos (75%) como a dos sobrinhos indicados no testamento de Gugu (25%) seria proporcionalmente reduzidas.

– O que diz a lei sobre a herança deixada para cônjuge, seja casado ou união estável, e ex-companheiros?

Para Marina de Barros Monteiro, no caso de cônjuge/companheira, estão na lista de herdeiros necessários. Já para relacionamentos que terminaram, o que diz a lei: Caso o casal esteja separado judicialmente, o ex-cônjuge não tem direito a nenhuma herança (a não ser que o testamento determine uma parcela da herança disponível). Caso o casal não esteja separado judicialmente, é preciso comprovação de que eles estão separados de fato há mais de dois anos, para que o ex perca o direito à herança necessária.

Segundo Ulisses Simões, esposa e companheiras sim, salvo exceções previstas em lei. Ex-esposa (ou ex-marido) somente tem direito sucessório se, ao tempo da morte do outro, não estiverem separados há mais de dois anos. Já namorada/namorado não tem qualquer direito hereditário.

– O valor destinado em testamento é irrevogável? É possível destinar 100% dos bens para alguém?

Para a advogada, os herdeiros necessários não podem ficar sem metade da herança. Para que fique mais claro: toda herança é dividia em duas partes. Herança necessária: 50% é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. Já os 50% restantes, chamados de “herança disponível”, podem ser destinados em testamento a quem desejar.

Para Ulisses, quando o testador tem herdeiros necessários (como no caso do Gugu), ele pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio (parte “disponível”), ficando reservada a outra metade (“legítima”) para divisão entre os herdeiros necessários. Caso o testamento não respeite este limite, as suas disposições poderão ser “reduzidas”. No caso de Gugu, ele deixou testamento no qual atribuiu 25% de sua “disponível” para os filhos e 25% para cinco sobrinhos. Se a Justiça reconhecer que houve união estável com Rose Miriam, ela fará jus à parte do patrimônio e, com isso, as disposições testamentárias de Gugu serão reduzidas pelo juiz, de modo que os herdeiros receberão menos do que o inicialmente estimado.

– Como é feita a comprovação de união estável?

Por fim, para Marina, essa é uma questão que demanda uma interpretação da lei por parte do jurista. E, a minha opinião é que a união estável se comprova quando se verifica, naquele relacionamento, uma característica familiar. Pensando nisso, o que caracteriza família? É uma questão de assistência, seja material, emocional ou espiritual, que define que aquele relacionamento tem um espírito familiar.

Enquanto para o advogado, a união estável é comprovada por meio de documentos que evidencie relacionamento duradouro, com o intuito de constituição de família e externalização / reconhecimento social de sua existência. Dentre outras provas comuns neste tipo de ação judicial: fotografias, vídeos, comprovantes de despesas comuns, correspondências, depoimentos de pessoas próximas da família etc.

Fonte: Ideia&Efeito Assessoria de imprensa e Comunicação

 

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