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TRT-2 concede liminar em caso de greve dos motoristas de ônibus de São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, nessa sexta-feira (7/10), uma liminar caso os motoristas de ônibus decidam fazer greve. Na decisão do desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, foi estabelecido o funcionamento mínimo de 80% dos serviços de transporte no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 60% nos demais horários.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) no valor de R$ 100 mil. O pedido da liminar foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (Spurbanuss).

(Processo nº 1003623-10.2022.5.02.0000)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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