Renovação de salvo-conduto para cultivo de Cannabis sativa havia sido negada pelo TJSP. Paciente faz uso do óleo medicinal extraído da planta para tratamento de saúde
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede salvo-conduto para que uma paciente com doença de Crohn, fibromialgia e artrose no quadril possa cultivar, em sua residência, cannabis sativa (maconha) para fins medicinais.
A decisão favorável no STJ foi concedida após o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) ter negado o pedido de renovação do salvo-conduto para que Marina (nome fictício) pudesse continuar o cultivo da planta medicinal em sua residência – como vinha acontecendo desde 2021, quando, pela primeira vez, ela obteve a autorização.
Na decisão da Quinta Turma do STJ, o ministro relator, Ribeiro Dantas, afirmou que diante da falta de regulamentação acerca da quantidade de pés de cannabis a ser permitido o cultivo, “torna-se injustificável a criminalização de condutas voltadas à proteção do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, razão pelo qual o salvo-conduto, não obstante configure um instrumento precário, servirá, por ora, para garantir o direito da paciente”.
Dessa forma, determinou a expedição do salvo-conduto, a fim de que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas “abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde da paciente, dentro dos limites da prescrição médica, consistentes no cultivo de 14 plantas da Cannabis sativa em estágio de floração por mês”.
O caso contou com atuação das coordenações dos Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Segunda Instância e Tribunais Superiores, do defensor público Bruno Baghim e do agente de Defensoria Pública, Marcos Antonio Barbieri Gonçalves.
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Consta no processo que Marina, portadora da doença de Crohn – síndrome crônica que afeta o sistema digestivo – e diagnosticada também com fibromialgia e artrose nos quadris, apresenta intenso sofrimento físico e psicológico em virtude de seu quadro de saúde. Diversos medicamentos foram utilizados para controlar e amenizar seu sofrimento, porém ou os remédios não produziam os efeitos esperados, ou eram de valor financeiro inacessível.
Documentos médicos apresentados nos autos, no entanto, demonstraram que o uso terapêutico de Cannabis trouxe melhora significativa em seus sintomas e ausência de complicações, sendo recomendada a continuação deste tratamento.
Marina já havia obtido autorização da importação do medicamento à base dessa substância pela Anvisa, mas os custos muito elevados impediam a importação. Assim, na ação apresentada à Justiça, a Defensoria Pública apontou que a solução preparada em casa possui os mesmos componentes utilizados na medicação industrializada, o que poderia viabilizar o tratamento da paciente.
O salvo-conduto havia sido concedido pelo TJSP no ano de 2021, para que Marina pudesse cultivar a planta em sua residência. No entanto, na análise do pedido de renovação da autorização, o mesmo tribunal revogou a autorização, o que levou a Defensoria Pública a fazer o pedido para o STJ.
Fonte: Imprensa Defensoria Pública de SP