
Na madrugada de 6 de janeiro de 2026, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, sofreu uma queda dentro da sua cela. Segundo sua esposa, Michelle Bolsonaro, ele caiu da cama enquanto dormia e bateu a cabeça em um móvel, o que teria causado um traumatismo craniano leve.
Relatórios médicos preliminares da Polícia Federal indicaram que, apesar do impacto, Bolsonaro estava consciente, orientado e sem sinais de déficit neurológico grave, embora tenha apresentado leve desequilíbrio ao ficar em pé e contusões superficiais nos braços e pés.
A defesa argumentou que dada sua condição clínica — incluindo um pós-operatório recente de cirurgia de hérnia inguinal bilateral, uso de CPAP para apneia do sono, medicações com ação no sistema nervoso central e anticoagulantes — o incidente representava um risco maior e exigia investigação mais aprofundada.
No dia seguinte ao incidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa para a remoção imediata de Bolsonaro para um hospital para exames, alegando que o laudo inicial da Polícia Federal não indicava situação de urgência ou necessidade de internação hospitalar naquele momento.
Na decisão, Moraes registrou que o atendimento inicial e o laudo não apontavam necessidade de tratamento hospitalar urgente, apenas “observação” no local onde Bolsonaro estava custodiado.
Posteriormente, após a defesa apresentar uma lista de exames neurológicos — incluindo tomografia computadorizada, ressonância magnética e eletroencefalograma — o ministro autorizou que Bolsonaro fosse levado ao Hospital DF Star, em Brasília, para a realização desses exames.
A autorização prevê que o transporte e a segurança sejam efetuados de forma discreta, com escolta da Polícia Federal, inclusive no retorno à Superintendência.
A defesa classificou a decisão inicial como uma violação de direitos fundamentais, argumentando que o traumatismo craniano mesmo leve precisa de investigação laboratorial mais aprofundada e que a negativa feria o princípio da dignidade da pessoa humana.
Os advogados afirmaram que vão adotar “medidas legais cabíveis” diante da negativa inicial.
O traumatismo craniano leve — mesmo quando classificado como “leve” — pode exigir avaliação neurológica detalhada e exames específicos (como tomografia e ressonância) para descartar hemorragias internas, fraturas ou outras complicações que não sejam detectadas apenas por exame clínico básico. O histórico clínico recente e uso de anticoagulantes reforça a necessidade de exames complementares para segurança do paciente.
A Constituição Federal brasileira estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido com acesso integral, universal e igualitário.
A Lei de Execução Penal (LEP – Lei nº 7.210/1984) assegura que os presos têm direito à assistência médica e à saúde, incluindo a necessidade de tratamentos que não possam ser realizados na unidade prisional.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconhece que a assistência à saúde inclui decisões médicas e que, quando necessário, o Estado deve providenciar o tratamento adequado mesmo fora da prisão, se comprovado tecnicamente.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante que pessoas com 60 anos ou mais têm seus direitos fundamentais assegurados, incluindo prioridade na efetivação do direito à vida e à saúde, com proteção integral do poder público, família e sociedade.
O Estatuto reforça que pessoas idosas devem ter o acesso irrestrito e prioritário a serviços de saúde e meios para preservar sua saúde física e mental, em condições de dignidade e respeito.
Além disso, outras normas brasileiras (como a Lei nº 10.048/2000) preveem atendimento prioritário ao idoso, e a Lei de Execução Penal reconhece que detentos acima de 60 anos devem receber atenção especial, inclusive em relação à saúde.
O episódio que envolve a queda do ex-presidente Jair Bolsonaro, o diagnóstico de traumatismo craniano leve e as decisões do ministro Alexandre de Moraes sobre sua transferência hospitalar destaca um debate importante sobre o equilíbrio entre restrições legais penais e o direito à saúde e dignidade humana, especialmente em casos de pessoas idosas, com comorbidades ou em pós-operatório recente.
Mesmo em contexto de cumprimento de pena, a legislação brasileira assegura que a assistência à saúde deve ser garantida, e que os presos mantêm direitos fundamentais, incluindo atenção médica adequada, sendo o Estado responsável por prover os cuidados necessários.
