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Robôs do INSS: DPU cobra medidas para solucionar limitações em casos de negativas automáticas

Nova solicitação só pode ser apresentada ao órgão após 30 dias do indeferimento automático do pedido de benefício

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um ofício, nesta quarta-feira (16), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cobrando providências imediatas em relação à limitação de realização de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, os chamados “robôs do INSS”. Em caso de negativas automáticas, o interessado tem que esperar cerca de 30 dias para realizar um novo requerimento no INSS.

Em agosto de 2022, em reunião do Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o INSS já havia atendido ao pedido da DPU para suprimir a “trava” para novo requerimento. Passados um ano, a DPU se surpreendeu com o retorno da trava e enviou ofício ao INSS cobrando o cumprimento do acordo firmado.

A questão tem sido motivo de preocupação da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da DPU em razão dos efeitos negativos que essa “trava” de 30 dias tem causado, principalmente para grupos mais vulneráveis, como indígenas, povos tradicionais e pessoas excluídas digitalmente.

“A Defensoria Pública da União, em razão de sua atuação voltada aos grupos mais vulneráveis, em especial indígenas, povos tradicionais e excluídos digitais, destaca especial preocupação com a “trava” para novos requerimentos nos casos de BPC idoso e de salário-maternidade, em que um erro simples de preenchimento acarreta o indeferimento automático do benefício”, diz o ofício.

Judicialização

A DPU aponta ainda, em documento, que, com a inserção dos “robôs do INSS”, as análise de pedido de benefícios feita pela inteligência artificial geraram uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários. Essa situação potencialmente amplia o cenário de judicialização dos pedidos.

“O indeferimento recorrente praticado de forma equivocada pela inteligência artificial é preocupante e causa de judicialização, sobretudo porque o INSS não vem permitindo a reabertura de tarefa à necessária correção. No caso, novo requerimento só pode ser apresentado após 30 dias do indeferimento automático do pedido de benefício”, também diz o documento.

Assinaram o ofício as defensoras públicas federais Carolina Botelho, Patrícia Bettin, Luaní Melo, e os defensores públicos federais Eraldo Silva Júnior e Gilmar Menezes da Silva. A DPU concedeu um prazo de 15 dias para que sejam fornecidas informações acerca das medidas adotadas para remover a restrição de novo requerimento nos casos de indeferimento automático por inteligência artificial.

Leia o ofício na íntegra.

Fonte: Defensoria Pública da União (DPU)

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