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Decisão do STJ determina que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em compras de imóveis com alienação fiduciária em garantia

Decisão do STJ determina que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em compras de imóveis com alienação fiduciária em garantia

Notícia
Com votação unânime, a 2º Seção do STJ determinou que deverá ser aplicada a Lei nº 9.514/17, que trata sobre a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não podem ser aplicadas em contratos de compra e venda de imóvel, com garantia de alienação fiduciária, desde que devidamente registrado perante o competente Cartório de Registro de Imóveis. No caso de inadimplência, o Tribunal decidiu que deverá ser observada a sistemática da Lei nº 9.514/17, que dispõe sobre o sistema financeiro imobiliário e instituiu a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, por se tratar de legislação específica e posterior sobre o tema. A decisão foi tomada por unanim...