Sexta-feira, Fevereiro 6Portal Comunica News

PF Proíbe Gravações de Nova Temporada de Aeroporto: Área Restrita

Órgão cita riscos à privacidade e à presunção de inocência em zonas aeroportuárias restritas

A Polícia Federal (PF) decidiu suspender e proibir as gravações da oitava temporada do programa documental Aeroporto: Área Restrita nos aeroportos brasileiros, alegando que a presença de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas representa riscos à intimidade, à imagem e à presunção de inocência dos passageiros abordados, além de contrariar normas de segurança da aviação civil.

O que motivou a proibição

Segundo nota oficial da PF, as Áreas Restritas de Segurança (ARS) — partes internas dos aeroportos como zonas de embarque, desembarque, esteiras de bagagem e depósitos — são classificadas como zonas de alto risco e têm acesso controlado estritamente para pessoas com necessidade operacional ou funcional. Por essa razão, a presença de equipes de produção audiovisual nessas áreas é considerada incompatível com requisitos de segurança e proteção jurídica.

A corporação destaca que:

  • Normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proíbem o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis à segurança da aviação civil.

  • A presença de filmagens contínuas pode comprometer a preservação da intimidade e da imagem de passageiros, especialmente daqueles que estão sendo abordados ou fiscalizados.

  • A atuação da Polícia Federal no ambiente aeroportuário, conforme a Constituição e o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), exige controles rigorosos para resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais.

Impacto na produção da série

A série, exibida pela HBO Max e produzida pela Moonshot, acompanhava desde 2016 as atividades de fiscalização em aeroportos brasileiros, incluindo operações de órgãos como Receita Federal, Anvisa e Ibama, além de flagrantes de apreensões de drogas e outras irregularidades.

As gravações da oitava temporada haviam começado em dezembro de 2025 com autorizações para filmagem nos aeroportos de:

  • Viracopos (Campinas, SP)

  • Galeão (Rio de Janeiro, RJ)

  • Pinto Martins (Fortaleza, CE)

No entanto, em janeiro de 2026, a PF negou o credenciamento das equipes para acesso às áreas restritas de Guarulhos (SP) e revogou credenciais previamente concedidas nos demais aeroportos, interrompendo efetivamente as filmagens.

Reação da produtora

A Moonshot contestou a decisão, argumentando que ao longo de sete temporadas nunca houve incidentes ou comprometimento da segurança aeroportuária devido às filmagens. A empresa afirmou que a própria Polícia Federal havia analisado e aprovado as credenciais dos profissionais envolvidos nas temporadas anteriores.

A produtora defende que o programa possui caráter informativo e educativo, argumentando que a medida deve ser revista para permitir a continuidade das gravações — um pedido que ainda não obteve resposta das autoridades.

Posicionamento oficial da PF

Além de justificar a ação com base em normas de segurança, a Polícia Federal reforçou que não existe disputa institucional com a Receita Federal, frequentemente destaque no programa. Segundo a PF, as responsabilidades aduaneiras da Receita não substituem — nem sobrepõem — as competências constitucionais da corporação em segurança aeroportuária.

A PF também esclareceu que não participa formalmente do programa há vários anos e que a posição institucional de indeferir solicitações de gravação em áreas restritas é reiterada e consistente.

Análise crítica: implicações legais e impactos na liberdade de imprensa

A decisão da Polícia Federal de proibir as gravações da nova temporada de Aeroporto: Área Restrita levanta um debate sensível e relevante no Estado Democrático de Direito: até que ponto a proteção da intimidade, da segurança e da presunção de inocência pode limitar a atuação da imprensa e de produções jornalísticas/documentais?

1. Presunção de inocência e exposição pública

Um dos principais argumentos da PF é a proteção da presunção de inocência, princípio constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal. De fato, o programa frequentemente exibe passageiros no momento da abordagem, antes de qualquer decisão judicial, o que pode gerar estigmatização social, danos à imagem e julgamentos públicos prematuros — ainda que, em alguns casos, não haja confirmação posterior de crime.

Sob essa ótica, a preocupação da PF é juridicamente legítima: a exposição audiovisual de pessoas em situação de fiscalização pode violar direitos fundamentais, especialmente quando o consentimento não é plenamente informado ou quando a edição do conteúdo reforça uma narrativa de culpa.

2. Direito à intimidade versus interesse público

O direito à intimidade, à vida privada e à imagem também é constitucionalmente protegido. Ambientes aeroportuários, embora públicos, possuem áreas operacionais restritas onde ocorrem procedimentos sensíveis, inclusive revistas pessoais, entrevistas e inspeções de bagagens.

A crítica, no entanto, surge quando se observa que o programa esteve no ar por várias temporadas com autorizações anteriores, o que levanta questionamentos sobre:

  • Mudança de entendimento institucional, sem transição clara;

  • Falta de critérios objetivos públicos sobre o que pode ou não ser gravado;

  • Ausência de soluções intermediárias, como anonimização mais rigorosa ou limites editoriais mais claros.

3. Liberdade de imprensa e transparência do Estado

Do ponto de vista da liberdade de imprensa, garantida pelo artigo 220 da Constituição, a decisão pode ser interpretada como um precedente preocupante. Programas documentais como Aeroporto: Área Restrita cumprem, para parte da sociedade, uma função de interesse público, ao mostrar o funcionamento de órgãos estatais, ações de fiscalização e combate a ilícitos.

A restrição total às gravações pode reduzir:

  • A transparência das ações estatais;

  • O acesso da sociedade a conteúdos informativos sobre políticas públicas de segurança;

  • O papel pedagógico do jornalismo investigativo e documental.

Nesse sentido, críticos argumentam que o caminho mais democrático seria a regulamentação mais precisa, e não a proibição ampla.

4. Segurança aeroportuária como limite legítimo

Outro ponto central é a segurança da aviação civil. A PF sustenta que a divulgação de rotinas, fluxos e procedimentos operacionais pode comprometer estratégias de fiscalização e facilitar ações criminosas. Esse argumento encontra respaldo em normas da ANAC e em protocolos internacionais de segurança.

Aqui, a limitação à imprensa encontra fundamento legal sólido, pois a liberdade de informação não é absoluta quando confrontada com riscos concretos à segurança coletiva.

5. Equilíbrio entre direitos fundamentais

A controvérsia evidencia a dificuldade de equilibrar direitos igualmente relevantes:

  • Liberdade de imprensa e direito à informação
    versus

  • Direitos individuais, segurança pública e presunção de inocência

A ausência de diálogo institucional mais transparente entre a PF, produtoras e órgãos reguladores acaba intensificando o conflito e abrindo espaço para acusações de censura, ainda que a medida esteja juridicamente fundamentada.

A decisão da Polícia Federal não pode ser vista de forma simplista como censura, mas tampouco está imune a críticas. Ela revela a necessidade urgente de critérios claros, públicos e proporcionais para produções jornalísticas em ambientes sensíveis.

O desafio está em construir soluções que protejam direitos individuais e a segurança, sem esvaziar o papel fiscalizador, informativo e democrático da imprensa — elemento essencial para a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.