O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu ofícios ao Departamento da Polícia Federal (DPF), ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e às principais instituições financeiras que ordenam a apreensão de Passaporte e CNH e cancelam cartões de crédito de um devedor de uma grande empresa brasileira, líder na fabricação de materiais de construção. Isso porque as tentativas de localizar e penhorar bens do Réu não tiverem sucesso.
Na Decisão, o Juízo afirma que “se o executado não tem como solver a dívida, também não há de ter recursos para viagens internacionais, manutenção de veículos automotores e assunção de novas obrigações a crédito”. Tais restrições devem permanecer enquanto a dívida não for quitada.
Na tentativa de suspender a Decisão, o Réu recorreu à segunda instância e teve o recurso negado em Acórdão. Para o Desembargador, o direito de recorrer “resta precluso, uma vez que não houve impugnação de forma adequada e no momento oportuno, sendo certo, repita-se, que o despacho recorrido determina apenas o cumprimento da decisão anteriormente proferida”. Ou seja, os cartões continuarão cancelados, carteira de motorista e Passaporte apreendidos até que o pagamento seja efetuado.
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Fonte: eckermann.adv.br